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ATO Nº 056/2008 - MESA DIRETORA

ATO Nº 056/2008 - MESA DIRETORA

Dispõe sobre o Regimento do Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº. 7.330, de 03 de novembro de 2008. Pág. 26.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 36, inciso I, letra “d”, do Regimento Interno: 

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento do Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo I deste Ato, para que surta todos os efeitos legais.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Guaicurus, 30 de outubro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

Deputado PROFESSOR RINALDO
2º Secretário

Deputado PAULO CORREA
3º Secretário



ANEXO I
REGIMENTO 


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 


Art. 1º Dispõe sobre um conjunto de normas que disciplinam o funcionamento do Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no que diz respeito às rotinas de ensaios, às apresentações, à coordenação e à regência.

CAPÍTULO II
DO OBJETIVO 


Art. 2º O Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído no dia 15 de dezembro de 2004, através do Ato da Mesa Diretora nº 054/2004, publicado no Diário Oficial nº 6388, de 16 de dezembro de 2004, tem por objetivo:

§ 1º - Identificar e desenvolver as potencialidades artísticas e culturais dos servidores, investindo na pessoa humana, tornando-as mais criativas, sociáveis e participativas, simultaneamente oferecendo-lhes um momento de lazer e descontração.

§ 2º - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida no trabalho, tornando o servidor mais motivado e menos estressado no exercício de suas funções.

§ 3º - Desenvolver trabalhos de Ação Social e de Responsabilidade Social.

§ 4º - Divulgar a cultura de nosso Estado em eventos públicos e civis.

§ 5º - Colaborar com os trabalhos do Poder Legislativo (Audiências Públicas, Posses, Entrega de Títulos, Comemoração de Classes Profissionais, Datas comemorativas, Fórum, Seminários, Encontros, etc).

§ 6º - Melhorar os relacionamentos intrapessoal e interpessoal, no ambiente de trabalho, pois estudos apontam que empresas de vários setores descobriram que, com a formação de corais musicais entre os empregados, as organizações não só "levantaram o astral" interno, mas também observaram melhorias substanciais na gestão de pessoas.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS


Art. 3º No Canto Coral, o servidor tem acesso à educação musical onde é trabalhada a impostação de voz, a audição, respiração, afinação e teoria musical. 

Parágrafo único. As atividades do Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul são realizadas entre os meses de fevereiro a dezembro, havendo no mês de janeiro um recesso. 

CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO


Art. 4º Basicamente composto por servidores voluntários desta casa de leis, e complementado com coristas voluntários do setor privado já com experiência em canto coral.

Parágrafo único. O quantitativo de coristas será de no máximo 50 integrantes, distribuídos entre: sopranos, contraltos, tenores e baixos. 

CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO, SAÍDA E RETORNO

Art. 5º 
O processo de admissão é realizado por meio de testes de capacitação e classificação de voz, em que o(a) regente analisa as características do candidato, verificando a possibilidade deste compor o quadro de membros do Coral, de acordo com as vagas disponíveis em cada voz.

§ 1º - Após a admissão, o novo integrante ficará em experiência por 03 (três) meses, período este de adaptação com as atividades do Coral. Confirmada a sua permanência, receberá os uniformes e estará autorizado a participar da apresentação.

§ 2º - A saída de membro do coral será a pedido do corista ou por conduta inadequada e o retorno também será a pedido junto a Coordenação do Coral.

§ 3º - As pastas, as partituras ou as letras, são propriedades do Coral, não podem ser levadas para casa.

CAPÍTULO VI
DA FREQÜÊNCIA

Art. 6º 
O controle de faltas será feito por meio da folha de freqüência, onde serão considerados dois tipos de faltas: as Justificadas e as não Justificadas.

§ 1º - As faltas poderão ser justificadas exclusivamente por motivos profissionais, problemas de saúde, acidentes, ou férias de 30 dias por ano.

§ 2º - As justificativas deverão ser apresentadas ao coordenador durante o expediente junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS.

§ 3º - Será considerada presença quando o corista chegar até 10 minutos após o início do ensaio. 

CAPÍTULO VII
DO ADICIONAL POR EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS

Art. 7º 
O adicional será concedido no percentual de 15%(quinze) por cento aplicado sobre o vencimento base da referência inicial do Nível Superior aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o que estabelece o disposto no art. 94, II, alinea “h” da lei 1.309/92, à contar de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Aos demais membros do coral, não pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, será concedida a vantagem pecuniária no valor igual ao citado no parágrafo anterior, sem caracterização de vínculo empregatício.

CAPÍTULO VIII
DA COORDENAÇÃO


Art. 8º A coordenação é de responsabilidade da Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, com a participação de um(a) coordenador e um(a) maestro, por determinação da Mesa Diretora da Assembléia.

Parágrafo Único. São atribuições do coordenador do Coral: 

I - auxiliar o(a) regente nos ensaios, nas apresentações e nas gravações de clip’s; 

II - elaboração, atualização e manutenção do Cadastro de Dados Pessoais;

III - controle de Freqüência do Coral;

IV - receber e responder e-mail do Coral; 

V - atualização da documentação do Coral; 

VI - reprodução de partituras, materiais didáticos e editoração de letras e cifras para violão; 
VII - gravação de Kit de Cd’s e fitas cassete; 

VIII - preparar pautas de reuniões, relatórios e planejamentos; 

IX - arquivamento da documentação do Coral; 

X - Acompanhar a organização dos eventos junto aos organizadores e cerimonial; 

XI - solicitar aos organizadores do evento estrutura de apoio logístico para o coral, tais como: água mineral, lanches, refeições, camarim, segurança, transporte e hospedagem; 

XII - observar itens da lista ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO;

XIII - coordenar a atualização e arrumação das pastas do coral; 

XIV - Controle de Uniformes (compra/confecção/uso);

XV - backup dos Arquivos Magnético do Coral;

XVI - suporte aos Músicos; 

XVII - reservar e preparar local dos ensaios;

XVIII - acompanhar a guarda do patrimônio;

XIX - providenciar transporte dos instrumentos e carrinho com pastas do coral;

XX - presenciar o teste do som para o ensaio geral e apresentação;

XXI - avaliar a montagem do tablado ou palco e observar o quesito segurança;

XXII – verificar voltagem elétrica para uso dos equipamentos e instrumentos;

XXIII - coordenar a Comissão de Apoio;

XXIV - coordenar embarque e desembarque do ônibus nas saídas do Coral. 

CAPÍTULO IX
DA REGÊNCIA

Art. 9º 
Para assumir a função de regente do Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o profissional deverá comprovar junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, título de maestro, por meio de currículo e apresentação do seu projeto para coral.

§ 1º - Compete ao regente do Coral: 

I - aprovar ou não o ingresso de corista mediante teste de capacitação; 

II - fixar o repertório das obras musicais que serão objeto de ensaio e apresentação, bem como os respectivos arranjos; 

III - ensaiar os repertórios com o acompanhante tecladista e os outros músicos;

IV - dividir as vozes do coro, fixando os componentes respectivamente, inclusive com relação aos solistas; 

V - advertir componente do coro durante os ensaios;

VI - selecionar e indicar o acompanhante tecladista e os outros músicos;

VII - orientar os músicos nos acompanhamentos;

VIII - avaliar a aptidão do coral para participar de Encontros de Corais, Festivais de Coros e Cantatas; 

IX - Observar cronograma de datas comemorativas e homenagem de aniversário dos municípios do MS;

X - elaboração de conteúdo para manutenção da página na Internet;

XI - ministrar ou indicar alguém habilitado, para as aulas de teoria musical e técnica vocal;

XII - reger o Coral nos ensaios e apresentações oficiais.

§ 2º – Fica autorizada a designação de um “regente assistente” para o Coral que substituirá a regente nas suas ausências.

CAPÍTULO X
DA ESCOLHA DO REPERTÓRIO

Art. 10.
 A escolha do repertório a ser ensaiado é, em geral, com base nas propostas do(a) regente, da coordenação e de eventuais sugestões dos corista, aprovado pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS. 

§ 1º - A fim de manter um nível adequado de motivação por parte dos coristas, é imprescindível que o repertório a ser ensaiado esteja sempre vinculado às apresentações planejadas ou cogitadas para o ano.

§ 2º - O Coral possui estilo popular e o repertório previsto é composto por músicas da MPB, folclóricas, regionais, sacras, clássicas e cívicas.

CAPÍTULO XI
DOS ENSAIOS

Art. 11. 
Os ensaios consistem em trabalhar o corpo e a voz como um todo, destacando-se os seguintes itens: relaxamento corporal, técnica vocal, audição e repertório.

§ 1º - O Coral realiza seus ensaios no Plenarinho da AL/MS, nas segundas-feiras, das 8h às 9h e nas sextas-feiras das 8h às 9h. 

§ 2º - A critério do(a) regente, poderão ser realizados ensaios-extras, em data, horário e local a serem decididos em conjunto com a coordenação. 

§ 3º - É importante que todos os integrantes do Coral tenham consciência que a qualidade das apresentações está diretamente ligada ao trabalho realizado nos ensaios.

CAPÍTULO XII
DAS APRESENTAÇÕES

Art. 12. 
Todas as apresentações do Coral durante o ano passam por um planejamento que é submetido à Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, para aprovação. 

§ 1º - Todos os participantes do Coral (regente, músicos e coristas) são estimulados a fazer contatos com a Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, em caráter informal, para obterem informações das apresentações. 

§ 2º - Para as apresentações, o repertório e o uniforme são decididos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS.

§ 3º - As apresentações serão agendadas por meio de ofício ou carta convite encaminhado à Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, com uma antecedência mínima de 15 dias, para escolha e preparo do repertório, de acordo com a finalidade do evento.

§ 4º - Devido a fatores de ensaio geral, agenda particular dos músicos e maestro, estrutura de apoio logístico para apresentação, só será agendada 01 (uma) apresentação na semana. 

§ 5º - Estará apto a participar no dia da apresentação o corista que obtiver freqüência nos ensaios igual ou superior a 75%, ou seja, dos oito ensaios oficiais estar presente em seis, sendo que a presença no ensaio geral é obrigatória.

§ 6º - Ultrapassando-se o limite de faltas nos ensaios, o corista será automaticamente impedido de participar da apresentação.

§ 7º - Por motivos técnicos o Coral não fará apresentações públicas sem a regência do(a) maestro e acompanhamento do teclado e número mínimo de 30 (trinta) coristas.

§ 8º - O abono de faltas a integrantes do Coral, no expediente, em virtude de ensaios, apresentações ou viagens, está previsto no Art. 3º e no Parágrafo Único, do Ato nº 054/2004-MD, que instituiu o Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

CAPÍTULO XIII
DA LOGÍSTICA PARA APRESENTAÇÃO

Art. 13. 
Para realização da apresentação do Coral, faz-se necessária a estrutura de apoio logístico abaixo:

§ 1º - Montagem e desmontagem do tablado, equipamentos, instrumentos e serviços de sonorização.

§ 2º - Camarim: sala exclusiva de uso do Coral para os preparativos antes da apresentação, tais como: concentração, afinação de instrumentos, aquecimento de voz, relaxamento corporal e observações do repertório.

§ 3º - Água mineral: segundo orientações fonoaudiólogas, a água promove a perfeita hidratação do corista no dia da apresentação, evita o ressecamento das pregas vocais, mantendo a qualidade da voz.

§ 4º - Lanches: de acordo com orientações de nutricionistas, fatores como: emoção, nervosismo, ansiedade, expectativa e desgaste físico durante a apresentação, o corista tem um enorme gasto de energia, havendo necessidade de um lanche.

§ 5º - Segurança: pessoa designada para cuidar no dia da apresentação dos equipamentos, instrumentos, pastas, camarim, bolsas e carteiras do Coral.

§ 6º - Assistente de palco: pessoa designada para ajudar no momento da apresentação.

§ 7º - Recursos: quando em viagem, o transporte, a hospedagem, a alimentação e a alocação, será por conta de quem solicitou a apresentação.

CAPÍTULO XIV
DOS MÚSICOS 

Art. 14.
 Os músicos serão escolhidos pelo regente do Coral, com a aprovação da Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, sendo todos voluntários.

Parágrafo Único - Compete aos músicos do Coral: 

I - participar de todos os ensaios e apresentações do Coral; 

II - acatar orientações do(a) regente;

III - ser pontual nos horários do Coral;

IV - zelar pela proteção e conservação do instrumento ou equipamento por ele utilizados;

V - presenciar o teste do som e instrumentos para o ensaio geral e apresentação:

VI - Informar a Coordenação quando o instrumento ou equipamento necessitar de manutenção técnica.

CAPÍTULO XV
DA COMISSÃO DE APOIO

Art. 15. 
A finalidade desta Comissão é ajudar a Coordenação nas áreas de Apoio Técnico, Divulgação/Comunicação, Apoio Administração e Apoio Operacional.

Parágrafo Único - Esta Comissão é provisória e os seus membros são voluntários do próprio Coral.

CAPÍTULO XVI
DA SONORIZAÇÃO E ESTÚDIO

Art. 16. 
O serviço de sonorização Coral deverá ser feito por um profissional Técnico de Som.

Art. 17. O Coral deverá possuir um pequeno estúdio, para gravações de fitas k7 e Cds.

CAPÍTULO XVII
DA DISCIPLINA

Art. 18.
 Desobedecer às normas do Regimento Interno, orientação do(a) regente, instruções da Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, conduta inadequada, poderá levar o integrante do coro a suspensão ou exclusão.

CAPÍTULO XVIII
DOS EVENTOS FESTIVOS

Art. 19.
 Com o objetivo de promover uma maior integração entre os integrantes do Coral, são previstos três tipos de eventos festivos: 

I - comemoração dos aniversariantes do mês, em geral a cada dois meses;

II - aniversário do Coral dia 21 de outubro; 

III - confraternização de final de ano, evento que marca o encerramento das atividades do Coral. 

CAPÍTULO XIX
DOS UNIFORMES 

Art. 20. 
Os uniformes serão fornecidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e entregues mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, onde constará o ciente de que o uniforme será usado apenas nas apresentações oficiais do Coral, comprometendo-se a ter todos os cuidados contidos na etiqueta do mesmo, para sua maior durabilidade.

Parágrafo Único - Quando da saída em caso de desistência do coral o uniforme deverá ser devolvido à Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS, em perfeito estado de conservação e uso, para que um novo membro possa usá-lo.

CAPÍTULO XX
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 21. 
A documentação do Coral, que deverá ser periodicamente atualizada, é constituída de: 

I - histórico; 

II - regimento interno; 

III - ata; 

IV - ficha de inscrição;

V - quantitativo por vozes; 

VI - relação de membros ativos; 

VII - ofício ou carta convite; 

VIII - cadastro de dados pessoais; 

IX - relatório Anual; 

X - planejamentos; 

XI - currículo acadêmico e profissional do regente e acompanhante tecladista; 

XII - relação das apresentações do Coral; 

XIII - repertório pronto do Coral; 

XIV - pastas com partituras e letras; 

XV - fotos, vídeos e dvd`s;

XVI - controle patrimonial (notas ficais);

XVII - cartão do coral.

CAPÍTULO XXI
DO PATRIMÔNIO

Art. 22. 
Do conjunto de bens que poderão constituir o patrimônio do Coral, fazem parte os seguintes bens: Piano, Teclado (5 oitavas), Suporte para teclado, Caixa de som para teclado, Suporte para caixa de som do teclado, Estojo e capa para teclado, Violão (6 cordas), Estojo e capa para violão, Suporte para violão, Afinador eletrônico, Pandeiro, Triângulo, Timba, Caixa de som multi-uso, Violino, Estojo para violino, Estante de partitura, Caixas de som e amplificador, Mesa de som 24 canais, Retorno, Microfone para coral (phantom), Gravador, 02 Tablados (tipo arquibancada com 3 degraus), carrinho de transporte das pastas do coral e estojo de maquiagem, todos submetidos ao controle e registro patrimonial pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS.

CAPÌTULO XXII
DA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 23.
 Para divulgação de suas atividades, o Coral geralmente usa de Comunicação Interna da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul no site: www.al.ms.gov.br ou E-mail do Coral: coral@al.ms.gov.br e também o Site do Coral: www.coral.al.ms.gov.br.
Parágrafo Único - As matérias sobre o Coral serão inseridas no Site da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, após aprovação da Diretoria Geral de Recursos Humanos, cuja expectativa é de que a página seja útil não só para divulgação externa, mas também para os integrantes do Coral.

CAPÍTULO XXIII
DO MANTENEDOR 

Art. 24. 
O Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como único mantenedor a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. 

CAPÍTULO XXIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.
 Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS.

Art. 26.
 Este Regimento foi aprovado pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da AL/MS e entra em vigor a contar desta data, devendo ser entregue uma cópia a cada membro do Coral.

Campo Grande – MS, 30 de outubro de 2008


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