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ATO Nº 054 / 2004 – MESA DIRETORA

ATO Nº 054 / 2004 – MESA DIRETORA

Institui o Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº. 6.388, de 16 de dezembro de 2004. Pág. 46.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 63, inciso II, da Constituição Estadual; 

Considerando que o Coral deu início as suas atividades no dia 12 maio de 2003, com a apresentação inaugural no dia 21 de Outubro de 2003, por ocasião das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no saguão da AL/MS; 

Considerando que o coral tem por objetivo, identificar e desenvolver as potencialidades artísticas e culturais dos funcionários, investindo na pessoa humana, tornando-as mais criativas, sociáveis e participativas, simultaneamente oferecendo-lhes um momento de lazer e descontração, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no trabalho. 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica Instituído o Coral dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, composto por Servidores do Quadro Efetivo e Comissionado desta Casa de Leis, podendo integrar ao mesmo Cidadãos Voluntários, com experiência em canto coral.

§ 1º O Coral dos Servidores é de responsabilidade da Diretoria Geral de Recursos Humanos e Serviços, com a participação de um coordenador, uma maestrina e uma acompanhante tecladista por determinação da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

§ 2º O Coral possui estilo popular e o repertório previsto é composto por músicas popular brasileira, folclóricas, regionais, sacras, clássicas e cívicas. 

Art. 2º O Regimento Interno define um conjunto de normas que disciplinam o funcionamento e as rotinas interna. 

Art. 3º O Servidor que integrar ao Coral terá abonada a sua ausência no trabalho durante os horários dos ensaios, bem como a entrada retardatária ou a saída antecipada do expediente por motivo de apresentação. 

Parágrafo único. Serão abonadas, pela Diretoria Geral de Recursos Humanos e Serviços, os dias em que os integrantes do Coral dos Servidores tiverem que se ausentar do serviço para participar de encontros, festivais ou apresentações fora da cidade de Campo Grande.


Art. 4º Os integrantes do Coral dos Servidores não receberão qualquer remuneração ou ressarcimento pela sua participação no coral.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Guaicurus, 15 de dezembro de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

Deputado JERSON DOMINGOS
1º Secretário

Deputado ROBERTO ORRO
2º Secretário


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